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Como reduzir ou isentar de tributos as empresas prestadoras de serviços para a Copa do Mundo de 2014 e Copa das Confederações de 2013
A Lei n.° 12.350, de 20/12/2010, foi criada para atender a realização, no Brasil, da Copa das Confederações - FIFA/2013 e a Copa do Mundo – FIFA/2014 concedendo diversos benefícios tributários federais, estaduais e municipais.
Para usufruir destes benefícios as empresas devem ser enquadradas como “prestadores de serviços” ou “parceiros comerciais” da FIFA, ou ainda participar da “construção”, “ampliação”, “reforma” ou “modernização” de estádios de futebol, sendo estas últimas, inclusas então, no regime especial denominado RECOPA.
É uma grande oportunidade para os empresários do DF e das demais cidades onde estes eventos se realizarão, aproveitem!
Assistam, discutam, participem e vejam como a sua empresa pode se beneficiar!
PALESTRA
REDUÇÃO DE TRIBUTOS DAS COPAS DO MUNDO E DAS CONFEDERAÇÕES
Objetivo: Habilitar as empresas do DF a obter isenções que poderão ser pleiteadas pelas empresas.
Benefícios para a empresa: Redução e/ou isenção de carga tributária de 20 a 30% sobre o faturamento bruto (tributos e contribuições federais, estaduais e municipais).
Data: 31/03/2011
Horário: 9h30
Local: Auditório do SEBRAE DF
Palestrantes: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Informações: sinfor@sinfor.org.br
Inscrições:0800 570 0800
Informações:
Atenciosamente,
Equipe do APL de TIC.

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